Mecanismo de Créditos Circulares

O Circular Credits Mechanism™(CCM) da BVRio é um sistema de pagamentos baseados em desempenho para serviços ambientais de circularidade, buscando a inclusão e a ampla participação social. É uma ferramenta de mercado para compradores e vendedores de serviços ambientais relacionados à coleta (recuperação), triagem e destinação adequada de resíduos recicláveis que hoje poluem nosso ambiente.

Por meio dos créditos, as partes interessadas (os compradores – por exemplo, empresas) podem compensar sua pegada de resíduos, subcontratando efetivamente os serviços ambientais prestados pelos vendedores (por exemplo, associações de catadores, etc.), que realizam recuperação de resíduos e destinação apropriada.

Na ausência de regulamentos e taxação sobre embalagens em alguns países (por exemplo, Responsabilidade Estendida do Produtor – “EPR ”, a ferramenta pode contribuir positivamente para os impactos sociais e ambientais (por exemplo, grupos de baixa renda nos países em desenvolvimento). Para países com esquemas de EPR existentes, os Créditos podem ser reconhecidos como uma das maneiras de cumprir com esses regulamentos.

Para emitir Créditos Circulares, os projetos devem estar em conformidade com o Padrão do Mecanismo de Créditos Circulares e seus Princípios e Critérios.

UMA ABORDAGEM INCLUSIVA PARA O CICLO DO PROJETO

Ciclos de projeto tradicionais nos mercados ambientais (p ex. mercados de carbono) exigem validação, registro, verificação independente e emissão de créditos antes que os desenvolvedores possam receber qualquer retorno financeiro. Os custos de transação envolvidos podem ser significativos e acima dos recursos dos desenvolvedores de projeto.

O CCM foi elaborado pela BVRio, com base em na experiência com o Sistema de Logística Reversa de Créditos no Brasil. O objetivo do CCM é ser inclusivo e acessível a todos, especialmente às PMEs e às operações baseadas em comunidades.

Por esse motivo, o CCM adota um ciclo de projeto invertido , no qual os desenvolvedores podem publicar suas ofertas com base em autodeclarações que são verificadas somente depois que os projetos obtêm apoio financeiro. Não há custos associados ao registro do projeto e à emissão de crédito, e todos os outros custos de transação são cobertos pelos compradores de serviços ambientais.

Créditos Circulares são negociados exclusivamente através do marketplace do Hub de Ação Circular, que também atua como seu Registro.

O ciclo do projeto

Os projetos devem seguir o processo descrito abaixo para criar e vender créditos de acordo com o Mecanismo de Créditos Circulares:

  1. Preenchimento do Formulário de Registro do Projeto (FRP)descrevendo as atividades do projeto, a situação anterior ao projeto, os benefícios esperados do projeto, e o plano de monitoramento. Clique aqui para iniciar o processo.

  1. Análise e registro da PRF, feitos pela equipe técnica da BVRio, para garantir a integridade dos dados. O proponente do projeto faz uma autodeclaração sobre o impacto ambiental esperado do projeto e sua conformidade com os Princípios e Critérios da CCS. Após isto:

    • O projeto é registrado

    • Um Montante Estimado de Créditos Circulares é atribuído ao Projeto

  1. Implementação das atividades do projeto e monitoramento dos resultados, atualizando o Valor Estimado relatado ao Hub.

  1. Negociação etransação de créditos –Quando um potencial comprador ou investidor manifestar interesse no projeto, o Hub ajudará as partes a negociar e concluir uma transação, o que pode resultar em apoio financeiro para o projeto.

  1. Verificação dos resultados do projeto – Nesta fase, o comprador precisará fazer um contrato para verificar o impacto do projeto e sua conformidade com os Princípios e Critérios do Standard de Ação Circular. Uma vez concluída a verificação, o Valor Verificado dos Créditos Circulares é alocado ao Projeto e transferido ao Comprador.

  1. Retirada dos créditos circulares-uma vez que os créditos são utilizados para qualquer solicitação, a parte deve informar o Hub de Ação Circular para que esses créditos sejam retirados do Registro de Projeto.

Princípios e Critérios

Adicionalidade

Não dupla contagem

Demonstrabilidade

Complementariedade

Remuneração Justa

Salvaguardas Socioambientais

Melhoramento contínuo

PRINCÍPIO 1. Adicionalidade

O impacto ambiental das atividades e projetos deve contribuir para uma melhoria das tendências históricas de poluição por resíduos. Listas positivas são adotadas para tipos de projetos considerados adicionais por definição. Veja a Nota sobre Adicionalidade para mais informação.

PRINCÍPIO 2. Não dupla contagem

Um requisito essencial do Mecanismo de Créditos Circulares é que o impacto ambiental relacionado à recuperação e à destinação de resíduos não seja atribuído a mais de uma entidade. Na prática, isso significa que os créditos não podem ser emitidos para atividades em que esse serviço já tenha sido contratado e pago (por exemplo, serviços municipais de coleta de lixo). Da mesma forma, os créditos só podem ser usados uma vez, para compensar a pegada de uma determinada entidade.

PRINCÍPIO 3. Demonstrabilidade – monitoramento e verificação

A quantidade de créditos a ser emitida deve ser comprovada por evidências que demonstrem que a atividade foi realizada e que uma determinada quantidade de materiais residuais foi de fato recuperada e enviada para um destino adequado. Isso pode ser feito por meio de diferentes tipos de documentos, como faturas/recibos associados à venda de materiais para usinas de reciclagem, conhecimentos de carga, autorização de transporte ou registros de saldo. Essa documentação deve ser mantida e disponibilizada para verificação por terceiros, a fim de comprovar a emissão de créditos.

PRINCÍPIO 4. Complementariedade

Em relação ao Princípio 2, o CCM somente reconhece o serviço ambiental se as atividades forem pagas de forma justa, além de qualquer pagamento pela aquisição de materiais físicos recicláveis. Por exemplo, no caso em que os catadores de materiais recicláveis são pagos apenas pela venda de materiais recicláveis físicos entregues por eles a um comprador, a entidade que compra esses materiais não tem o direito de reivindicar o serviço ambiental prestado. Entende-se que essa é uma transação que envolve apenas a compra de materiais residuais como matéria-prima para usinas de reciclagem, e não um contrato para a prestação de um serviço ambiental. O pagamento pelo serviço ambiental deve ser maior do que o pagamento pelos materiais recicláveis adquiridos, criando um segundo fluxo de receita para seus fornecedores.

PRINCÍPIO 5. Remuneração justa

Vinculada ao critério de “não parasitismo”, a prestação desse serviço ambiental deve receber uma remuneração justa, proporcional à carga de trabalho e ao tempo necessário para a prestação do serviço. O Mecanismo de Créditos Circulares não pretende estabelecer preços mínimos (os preços serão determinados com base na oferta e na demanda do mercado), mas fornecerá uma supervisão para garantir que os participantes do esquema não adotem práticas de mercado exploratórias.

PRINCÍPIO 6. Salvaguardas Socioambientais

Todos os projetos devem atender a salvaguardas sociais e ambientais mínimas para garantir que as atividades envolvidas na criação de créditos não causem danos às partes envolvidas.

PRINCÍPIO 7. Melhoramento Contínuo

Reconhecendo que há uma enorme diversidade em termos de tecnologias disponíveis e abordagens que podem ser usadas por projetos em diferentes partes do mundo, com diferentes circunstâncias, o CCM não presume que uma abordagem de monitoramento “tamanho único” possa ser definida desde o início. Em vez disso, o CCM adota uma abordagem de “aprender fazendo” para suas exigências de monitoramento e verificação e se esforçará para melhorar continuamente seus requisitos com base na experiência adquirida com os projetos participantes.

GOVERNANÇA

Reconhecendo que existe uma enorme variação de circunstâncias e de métodos e tecnologias usados pelos projetos em diferentes partes do mundo, o CCM adota uma abordagem de "aprender fazendo", em um esforço de contínuo melhoramento de seus requisitos com base na experiência aprendida com os projetos. Para guiar esse processo de aprendizado, um Conselho Consultivo e um Comitê Técnico Consultivo foram criados com representação tanto de compradores (empresas, doadores, investidores) como de organizações técnicas, científicas e do setor social interessados nos indicadores socioambientais das iniciativas promovidas.